Documentação exigida pelo Prouni: você sabe qual é?

Postado em 20 de jan de 2023
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Que o Prouni é um dos principais meios de acesso ao ensino superior no país, você já sabe. Mas e a documentação exigida pelo Prouni, você conhece?

O Prouni (Programa Universidade para Todos) é uma iniciativa do Governo Federal que concede bolsas de estudos para graduação em instituições de ensino particulares para estudantes cuja renda mensal seja inferior a três salários mínimos.

Quando o aluno é contemplado com uma bolsa, chega uma das etapas mais importantes: apresentar a documentação exigida pelo Prouni.

Essa etapa pode causar muita confusão, sendo inclusive responsável pela perda da bolsa por candidatos que não apresentarem os documentos e comprovantes necessários.

Por isso, para não ser pego de surpresa, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a documentação exigida pelo Prouni, desde aquela apresentada na inscrição até a que você apresenta quando faz sua matrícula na instituição.

Confira:

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Quem pode se inscrever no Prouni?

Como estamos falando sobre a importância da documentação apresentada, precisamos voltar um pouco para falar sobre quem pode se inscrever no Prouni.

Por definição, o Prouni concede bolsas para estudantes cuja renda familiar bruta seja de até 3 salários mínimos por pessoa, que tenha concluído o ensino médio, feito uma das duas edições mais recentes do Enem, tenha tirado, pelo menos, 450 pontos e não tenha zerado a redação.

Veja a listagem para entender se você se encaixa em todos os aspectos:

  • Ter renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos por pessoa;
  • Ter feito pelo menos uma das duas últimas edições do Enem;
  • Ter tirado mais de 450 pontos no Enem;
  • Não ter zerado a redação no Enem;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola pública, integralmente em escola particular com bolsa ou parcialmente em escola pública e escola particular com bolsa.

Além disso, existem duas condições especiais:

  • Se você for uma pessoa com deficiência, não precisa apresentar os documentos de comprovação de condições do ensino médio.
  • E se for professor da rede pública, não precisa comprovar renda, desde que se inscreva para cursos de licenciatura e esteja exercendo plenamente a função.

E então, você se encaixa nas condições? Se sim, está pronto para seguir em frente e conhecer a documentação antes de se inscrever no Enem. Mas se você não se encaixa, é importante entender que não poderá se inscrever para o Enem.

🔵 Leia mais: Quem pode tentar Prouni? Como se inscrever? Tire suas dúvidas!

Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição?

Não existe nenhuma documentação exigida pelo Prouni que seja específica para se inscrever. Ou seja, você precisa apenas entrar no site do Prouni e realizar sua inscrição.

Para acessar o portal, você precisa primeiro fazer o login usando os dados cadastrados no gov.br. Este é um login único, que você usa para acessar diversos produtos do Governo Federal, incluindo a Página do Participante do Enem.

O sistema do Prouni recupera os seus dados a partir da sua inscrição do Enem.

Então, é preciso apenas checar se eles estão corretos e continuar sua inscrição, escolhendo o tipo de bolsa que quer concorrer e os cursos que você deseja.

🔵 Leia mais: Como funciona o Prouni: confira um guia completo sobre o programa

Qual é a documentação exigida pelo Prouni?

Se você for um dos contemplados com uma bolsa de estudos através do Prouni, precisará realizar a sua matrícula junto à instituição de ensino.

Ou seja, você não precisa encaminhar nenhum documento para o Governo Federal, quem faz essa conferência é a própria instituição que concedeu a bolsa para você.

A documentação exigida pelo Prouni serve para que a instituição confirme a situação que você indicou na sua inscrição. Por isso, você vai ver que muitas das informações pedidas tem a ver com a sua identificação e com comprovantes de renda.

Abaixo, você encontra uma listagem detalhada da documentação:

1. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar

Essa categoria fala sobre a sua documentação de identificação e de todos os membros que compõe o seu grupo familiar.

É necessário apresentar documento original e cópia de uma das opções abaixo:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ou seja, você precisa escolher uma das opções acima como documentação de identificação de cada membro do núcleo familiar e tirar uma cópia. No dia da apresentação dos documentos, você precisa levar o documento original e a cópia para mostrar à instituição.

O esperado é que a instituição peça apenas um desses documentos, mas pode ser que, para vias de confirmação de um dado específico, ela peça mais uma opção.

2. Comprovantes de residência

O comprovante de residência serve para que a instituição consiga identificar onde você mora. Esse documento precisa estar no seu nome ou no nome de algum membro do grupo familiar.

Isso significa que se o comprovante de residência está no nome da sua tia, mas ela não consta no seu núcleo familiar, ele não será considerado.

Assim como o documento de identificação, você precisa apresentar apenas um comprovante original e sua cópia. Veja a lista abaixo:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Escolha um dos documentos acima, tire a cópia, e no dia da apresentação da documentação exigida pelo Prouni, leve o original e a cópia até a instituição de ensino.

Nesse caso, é preciso levar apenas um documento referente ao local de moradia do núcleo familiar. Não é preciso levar um documento para cada membro da família.

 

 

 

3. Comprovantes do Ensino Médio

Para conseguir cursar uma faculdade ingressando pelo Prouni, você precisa ter concluído o ensino médio. Então, é preciso apresentar o comprovante de conclusão.

Confira abaixo os documentos que precisam ser apresentados:

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

Novamente, é preciso escolher um dos documentos acima de acordo com a sua situação. Se você apenas cursou o ensino médio na rede pública, basta apresentar seu certificado.

Nesse caso, o documento apresentado precisa se referir apenas ao candidato. Ou seja, você só precisa levar o seu comprovante de ensino médio.

4. Comprovantes de Rendimentos, conforme atividade exercida

Por fim, como você sabe, é preciso apresentar documentos comprovantes de renda. Existem algumas listas em separado de acordo com a situação de cada membro familiar.

Nesse caso, é preciso apresentar os documentos exigidos por cada membro.

Ou seja, se na sua família existem três pessoas com renda, é preciso apresentar os comprovantes de renda dessas pessoas de acordo com a categoria que elas se encaixam abaixo:

A) Assalariados

São pessoas que têm renda fixa, normalmente empregadas em regime CLT. É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Carteira de trabalho registrada e atualizada.
  • Carteira de trabalho registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

B) Atividade Rural

São pessoas que trabalham no campo, que exercem atividade rural. É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

C) Aposentados e pensionistas

São pessoas que recebem benefícios do governo ou sua aposentadoria pelo INSS. É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

D) Autônomos

São profissionais que trabalham por conta própria e, comumente, não tem renda fixa. É preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

E) Profissionais Liberais

São profissionais que podem trabalhar sem vínculo, mas necessitam estar registrados em conselhos, como advogados, por exemplo. Os documentos apresentados devem ser estes:

  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

F) Sócios e Dirigentes de Empresas

São profissionais donos de empresas ou que estão a frente de organizações. É preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

G) Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens (móveis ou imóveis)

Além dos comprovantes de renda ativa (atuação profissional), também é preciso apresentar comprovantes de rendas passivas, como aluguéis. Estes são os documentos exigidos:

  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

Os documentos desta última seção são os que mais podem gerar problemas na hora da conferência da instituição de ensino.

Por isso, preste muita atenção no que está sendo pedido e analise a situação de cada membro familiar para levar os documentos corretos.

🔵 Leia também: Como funciona a nota de corte do Prouni: tudo o que você precisa saber

Documentação de casos particulares

A listagem que apresentamos acima é referente a candidatos com condições comuns. Porém, existem algumas situações que são consideradas casos particulares.

Confira para entender se você se encaixa:

  1. Candidatos que recebem pensão alimentícia: Apresentar cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
  2. Mãe ou Pai ausente do grupo familiar: Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões. Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de outros motivos, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
  3. Professores em exercício na educação básica pública: Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.
  4. Comprovante de deficiência: Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Novamente, preste bastante atenção aos documentos que deverão ser apresentados se você se identificar com algum desses casos para não perder sua bolsa!

🔵 Leia também: Como funcionam as bolsas remanescentes do Prouni

Onde tentar uma bolsa de estudos pelo Prouni

Abaixo, você confere instituições em que vale a pena tentar uma bolsa de estudos pelo Prouni. Todas são instituições de qualidade comprovada e larga história no ensino superior brasileiro:

São instituições com cursos reconhecidos pelo MEC, que tiraram notas altas na avaliação da pasta e que, além de concederem bolsas pelo Prouni, também oferecem bolsas próprias.

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Redação Blog do EAD

Por Redação Blog do EAD

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