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Sim, servidores públicos podem ter desconto na faculdade. Mas não são todas as instituições de ensino superior que oferecem o benefício, que depende do convênio firmado entre o estado ou o município.
Outro fator importante é o âmbito em que o servidor atua: municipal, estadual ou federal. Um servidor municipal, por exemplo, não pode solicitar o desconto a uma instituição conveniada apenas ao estado em que mora.
Por isso, já fica a recomendação de consultar o edital e se informar com a secretaria responsável pela gestão de pessoas do seu município ou estado, caso você queira aproveitar o benefício.
A seguir, saiba mais sobre esse tipo de convênio que dá descontos na graduação para servidores:
Assim como na iniciativa privada, governos municipais e estaduais firmam parcerias com instituições de ensino superior para oferecer descontos nas mensalidades, promovendo assim a capacitação continuada dos servidores. Há convênios que abrangem cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
As instituições que oferecem o benefício passam por uma avaliação de uma comissão técnica, que determina se elas estão aptas a participar do convênio ou não. Os critérios de avaliação variam entre as entidades federativas, mas uma exigência comum é que as faculdades, centros universitários e universidades ofereçam cursos autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Essa é uma forma de garantir um ensino de qualidade ao funcionalismo público.
A lista de instituições credenciadas é divulgada em Diário Oficial e no sistema interno acessado pelos servidores, que também disponibiliza um edital com regras de participação.
Esse edital deve ser lido com atenção, já que ele traz alguns critérios sobre quem pode solicitar o desconto ou não. As condições variam de município para município, de estado para estado, mas geralmente a exigência é de que o servidor tenha um determinado tempo mínimo de casa.
Os descontos também variam entre as instituições e as entidades federativas. Dependendo do convênio firmado, eles podem ser de 20% durante todo o curso.
Há municípios e estados que estendem o benefício aos dependentes diretos dos servidores, como cônjuges e filhos.
A formação continuada não é só uma forma de se manter atualizado e de prestar um melhor serviço a cidadãs e cidadãos. É o melhor caminho para crescer na carreira pública e receber maiores salários, tanto para servidores de nível médio quanto de nível superior.
Muitos estados e municípios estabelecem a promoção por escolaridade no funcionalismo público. Também chamado de “escolaridade adicional”, esse benefício é válido para servidores que tenham uma formação superior adequada ao nível exigido pelo cargo que ocupam – o que inclui bacharelados, licenciaturas, tecnólogos e cursos de pós-graduação.
A promoção por escolaridade prevê um aumento salarial e a progressão na carreira no funcionalismo público. Assim, em vez de serem promovidos pelo tempo de atuação, servidores que optam pela formação continuada sobem de nível na carreira pública mais rapidamente.
Mas, para solicitar a promoção por escolaridade, é preciso atender a alguns critérios:
Cada município e estado tem regras próprias para conceder a promoção por escolaridade, que geralmente são detalhadas no estatuto do servidor público. Vale ler esse documento com bastante atenção antes de escolher uma graduação.
Como vimos, para receber a promoção por escolaridade é preciso fazer um curso de ensino superior que tenha relação direta com o cargo. Geralmente, esses cursos são na área de Gestão.
As principais formações que são exigidas na carreira pública são:
Essas graduações podem ser cursadas nas modalidades presencial, semipresencial e EAD. O desconto para servidores públicos é válido para todas.
❗ Lembramos mais uma vez que, se você quiser aproveitar o desconto na graduação para servidores públicos, leia o edital do convênio com a instituição e o estatuto do servidor público do seu município ou estado.
Boa sorte na sua jornada!
Por Olívia Baldissera
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