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Em geral, as empresas determinam um dia do mês para realizar o pagamento dos colaboradores.
Mas, quando aparece um gasto inesperado e há a necessidade de solicitar um adiantamento salarial, o que fazer? É um direito? A empresa pode ver como algo negativo?
Veja como funciona o adiantamento salarial, o que diz a lei sobre o tema, quem pode pedir, se há obrigatoriedade em conceder, e muito mais! Confira:
O adiantamento salarial não é um tema regulamentado em lei, isto é, não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhum artigo que fale sobre o tema.
Há somente o artigo 462 da CLT, que diz que haverá desconto no salário do funcionário caso haja um adiantamento, seja ele solicitado ou espontâneo. Tal situação, pouco especificada em lei, causa dúvidas entre as pessoas.
Atualmente, existem diversas formas de fazer isso, como os vales e os salários sob demanda.
Em termos gerais, é o pagamento do salário, ou parte dele, antes da data acordada para o recebimento. O valor pago no adiantamento é descontado na folha de pagamento.
Então, é possível receber um adiantamento de todo o salário? Não é possível.
Em geral, os acordos trabalhistas impedem que empresas antecipem mais de 40% do valor do salário. Quando acontece o adiantamento, costuma ocorrer entre o 15० e o 20० dia útil do mês.
Mas, como vimos, não há uma lei específica que trate sobre o tema. Por isso, é importante consultar os acordos trabalhistas existentes em cada caso.
Não há uma lei em específico que trate sobre o assunto, com artigos definindo critérios de concessão e penalidades para quem a descumprir.
A CLT contém apenas um artigo sobre o tema. Ainda assim, ele é curto e fala apenas sobre o desconto decorrente do adiantamento efetuado. Confira o artigo 462 da CLT:
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Desse modo, o tema é discutido e acordado por meio de convenções trabalhistas, entre os sindicatos e as empresas. Para saber qual é o seu caso, é necessário consultar os acordos trabalhistas elaborados pelo sindicato que te representa.
Não, pois o adiantamento salarial é considerado um benefício do empregador em relação ao colaborador. Em geral, a medida é considerada um modo de reter talentos na empresa, já que tal facilidade costuma ser atraente para alguns profissionais.
Como a prática é bem vista pelos empregados, a medida impacta positivamente o ambiente de trabalho, podendo beneficiar até a produtividade da equipe.
Qualquer funcionário que esteja dentro dos critérios estabelecidos pela empresa pode solicitar o adiantamento salarial. Só é necessário verificar se a organização concede tal benefício.
A solicitação da antecipação salarial deve ser feita ao RH da empresa, não ao seu gestor.
Isso já inibe alguns constrangimentos. E, embora a empresa tenha o direito de negar ou não oferecer o benefício, não há qualquer razão para a empresa ter uma visão negativa sobre o colaborador com o pedido.
Por isso, fique tranquilo! As chances disso acontecer são baixas!
A solicitação ou não do salário depende da organização financeira de cada um, de modo que não há uma resposta única para a pergunta. No final, o importante é seguir um planejamento financeiro adequado e, assim que possível, visar a um aumento salarial.
Neste caso, o ganho é efetivo.
Por parte da empresa, estabelecer uma política de adiantamento salarial costuma trazer mais vantagens do que desvantagens, já que, financeiramente, não impacta os cofres da organização e é um benefício atraente para muitos colaboradores.
Desse modo, diversos ganhos podem ser listados, confira:
O benefício também pode ser um diferencial no momento da contratação, facilitando a retenção e a aquisição de talentos.
Por dizer respeito aos seus direitos trabalhistas e à sua relação com a empresa, o aumento salarial deve ser solicitado ao RH da empresa, não ao seu líder ou chefe.
Embora a empresa não seja obrigada a fornecer o adiantamento salarial, se ela opta por oferecer tal opção a um setor, ela é obrigada a estender a todos, a não ser que um acordo específico com o sindicato da categoria impeça tal medida.
Por exemplo, uma empresa dá aos colaboradores do administrativo a opção de solicitar o adiantamento salarial. Então, os colaboradores de vendas também devem poder solicitar.
Como o tema do adiantamento salarial não é regulamentado em lei, há diferentes situações sobre o assunto. Uma delas é o porcentual adiantado pela empresa. Em geral, o percentual de antecipação é entre 20% e 40%, independente do valor do salário recebido.
Caso prefira, o colaborador pode solicitar o fim do adiantamento salarial, recebendo o pagamento em um uma parcela integral, na data acordada para o pagamento.
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Existem quatro modelos de adiantamento salarial, são eles:
E então, conseguiu entender como funciona o adiantamento salarial? Conte para a gente como foi sua experiência deixando um comentário!
Por Redação Blog do EAD
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