Como declarar a faculdade no Imposto de Renda 2024

Postado em 2 de mar de 2023
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Todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). 

Informar os valores investidos em um curso de Ensino Superior não é obrigatório, mas é recomendado para quem deseja reduzir a carga tributária ou quer aumentar o valor da restituição.

Assim como a saúde, a educação é considerada pelo governo federal como um gasto essencial, por isso pode ser deduzida pelo Leão. Os gastos relacionados a um curso de Ensino Superior que podem ser declarados são as mensalidades.

Para isso, é preciso optar pelo modelo de Deduções Legais, chamado popularmente de “declaração completa”.

Confira a seguir os passos para declarar a sua faculdade no Imposto de Renda:

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Passo a passo para declarar a faculdade no Imposto de Renda 2024

Antes de seguir os passos abaixo, tenha em mãos todos os comprovantes que tenham o nome, o CPF e o endereço de quem está cursando a faculdade.

Podem ser as notas fiscais ou um informe de pagamentos emitido pela instituição de Ensino Superior – neste caso, é preciso solicitar o documento no departamento financeiro.

Também preste atenção no ano-calendário correspondente à declaração. Você só deve declarar as despesas com a faculdade que foram feitas entre janeiro e dezembro do ano anterior.

Por exemplo, se você começou sua graduação em janeiro de 2024, ela só deve ser declarada no Imposto de Renda 2025.

Veja os passos para declarar o seu curso de graduação no IR: 

  1. Baixe o programa da Receita Federal e instale no seu computador ou celular;
  2. No menu lateral esquerdo, na seção “Opção pela Tributação”, marque a opção “Por Deduções Legais”;
  3. Ainda no menu lateral esquerdo, entre no campo “Pagamentos Efetuados”;
  4. Clique em “Novo”;
  5. Escolha entre o código 01 (instrução no Brasil), se você estiver fazendo sua faculdade no Brasil. Caso a graduação seja cursada em outro país, opte pelo código 02 (instrução no exterior);
  6. Em “Despesa realizada com”, marque a opção “Titular” se você estiver pagando as mensalidades da faculdade. As opções “dependente” e “alimentado” só devem ser marcadas por pais ou responsáveis que arquem com os custos relacionados à educação dos filhos;
  7. Preencha o CNPJ da instituição de Ensino Superior;
  8. Escreva o nome completo da instituição;
  9. Em “Valor Pago”, digite o valor total das mensalidades pagas no ano anterior à declaração. Se esse número ultrapassar o limite de R$ 3.561,50, o valor restante deve ser preenchido em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”;
  10. Clique em “OK”.

Pronto! Agora é só revisar as informações antes de enviar a declaração para a Receita Federal.

❗IMPORTANTE: guarde todos os comprovantes com o nome, CPF ou CNPJ, e endereço da instituição de ensino por 5 anos. Eles podem ser necessários caso você caia na malha fina e tenha que comprovar alguma despesa.

Quem pode declarar a faculdade no Imposto de Renda

Pode declarar as mensalidades da faculdade no Imposto de Renda quem está arcando com as despesas, seja o próprio universitário ou pais e responsáveis. Neste caso, o dependente deve ter no máximo 24 anos de idade e estar cursando o Ensino Superior.

Além da graduação, é possível deduzir os custos com a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, além de especializações, mestrados e doutorados.

Independentemente de ser o responsável ou o próprio estudante, é preciso optar pelo modelo de declaração completo para incluir os gastos com educação.

Enquanto no tipo simplificado há um desconto padrão de 20% sobre a base do cálculo para todos os contribuintes, a declaração completa considera despesas com saúde e educação com dependentes para calcular o imposto.

O recomendado é checar sempre qual modalidade é mais vantajosa para o contribuinte, a completa ou a simplificada. É importante verificar qual oferece uma restituição maior ou um imposto menor a ser pago.

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Gastos que não podem ser lançados ao declarar a faculdade

Nem todos os gastos relacionados à educação são deduzidos do Imposto de Renda. As seguintes despesas não devem ser declaradas:

  • Alimentação e transporte para a faculdade;
  • Aquisição de livros, dispositivos digitais, fotocópias, digitação e tradução de textos;
  • Cursos de idiomas;
  • Aulas de música, dança, ginástica, informática e atividades semelhantes;
  • Cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para concursos;
  • Parcelas de financiamento estudantil, como o Fies;
  • Passagens e estadia para estudar no exterior;
  • Participação em congressos e demais eventos acadêmicos.

Existe um limite de gastos com a faculdade que pode ser declarado?

Sim, é de R$ 3.561,50 por pessoa. O cálculo do imposto a ser pago terá como base esse limite.

Caso a soma das mensalidades da sua faculdade ultrapasse esse teto, você pode informar a diferença no espaço “Parcela não dedutível/valor reembolsado” do campo “Pagamentos Efetuados”.

Quem contratou o Fies ou outro tipo de crédito estudantil tem que declarar no Imposto de Renda 2024?

Sim, mas em dois campos diferentes.

O primeiro é o de “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Esse campo deve ser preenchido enquanto você estiver cursando a graduação.

O segundo é o campo “Dívida e Ônus Reais”, com o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas”. Nele é preciso informar o valor total do financiamento e o saldo da dívida no último dia do ano anterior. Dê o máximo de informações possíveis sobre o contrato no espaço “Discriminação”, como o início da vigência e a previsão para o término da faculdade.

Concluída a graduação, as demais parcelas do financiamento não devem mais ser inseridas em “Pagamentos Efetuados”, apenas em “Dívida e Ônus Reais”. Isso porque elas deixam de ser consideradas uma despesa de instrução e passa a ser vistas como um empréstimo oneroso.

De acordo com a Receita Federal:

“O crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil – FIES, por exemplo) caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.”

Calendário do Imposto de Renda 2024

Não perca os prazos da declaração de IR! Confira o calendário oficial divulgado pela Receita Federal:

  • Envio das declarações: 15 de março a 31 de maio
  • Pagamento do primeiro lote de restituição: 31 de maio
  • Pagamento do segundo lote de restituição: 28 de junho
  • Pagamento do terceiro lote de restituição: 31 de julho
  • Pagamento do quarto lote de restituição: 30 de agosto
  • Pagamento do quinto e último lote de restituição: 30 de setembro

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Olívia Baldissera

Por Olívia Baldissera

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Jornalista e historiadora. É analista de conteúdo do Blog do EAD.