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Salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, férias de 30 dias a cada ano trabalhado, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e mais.
Estes são apenas alguns dos direitos previstos na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
A seguir, você vai conhecer outros direitos e os deveres de um estagiário, além de saber como funcionam os estágios obrigatórios e não obrigatórios. Acompanhe:
A Lei do Estágio ( Lei nº 11.788/2008 ) foi sancionada em 2008 com o objetivo de regulamentar a prática de estágio a níveis de ensino médio, ensino profissionalizante e ensino superior.
Como os estágios não possuem vínculo empregatício formal, eles nunca foram regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Desse modo, antes da Lei do Estágio, proposta pelos deputados Átila Lira (PSB-PI) e Manuela D`Ávila (PCdoB-RS) em conjunto com o Poder Executivo, era comum as próprias empresas estabelecerem suas regras sobre o funcionamento do estágio, o que significava, muitas vezes, prejuízos para os estagiários.
Carga horária excessiva, demandas para além de suas funções e ausência de férias eram alguns dos problemas enfrentados pelos estudantes até 2008.
Contudo, com a Lei do Estágio , o cenário se modificou. Essa legislação estabeleceu os direitos e os deveres dos estagiários e das empresas que o empregam, conforme veremos a seguir.
De acordo com a lei, estágio é um ato educativo supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho. É uma atividade que busca fornecer o aprendizado de competências profissionais e possibilitar aplicação dos conhecimentos trabalhados em sala de aula.
Ou seja, o estágio prepara os estudantes para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
🔵 Leia também: Guia do Estágio: importância, currículo e entrevista
Podem estagiar estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Antes de tudo, é importante lembrarmos que para muitos cursos o estágio é obrigatório. Ou seja, se você quer se formar, é essencial fazê-lo.
Contudo, mesmo que não fosse obrigatório para maioria dos cursos, o estágio ainda assim é uma experiência indispensável para os universitários.
Afinal, é um ótimo meio de aplicar seus conhecimentos e se inserir no mercado de trabalho da sua área.
Abaixo, apresentamos alguns dos principais motivos que demonstram a importância do estágio. Confira:
Durante a faculdade, é comum ter contato com diversos conteúdos e ensinamentos. Contudo, muitas vezes, pode ser difícil compreender como eles serão aplicados na prática, em um ambiente real de trabalho.
O estágio possibilita isso! Através dele, é possível colocar em prática os conteúdos trabalhados em sala de aula, potencializando ainda mais o aprendizado e já se preparando para o mercado de trabalho.
Durante o estágio, os estudantes têm a oportunidade de desenvolver diversas habilidades profissionais.
Além da parte técnica de sua profissão, o estágio possibilita que os educandos adquiram e aperfeiçoem suas habilidades socioemocionais , como comunicação interpessoal, proatividade, autogestão, entre outras.
Ou seja, o estágio proporciona um crescimento profissional gigantesco para os estudantes, abrindo, assim, muitas portas no mercado de trabalho.
A grande maioria das profissões têm diversas áreas de atuação profissional, não é mesmo?
Como saber com qual você possui mais afinidade? Através do estágio!
Você pode fazer diversos estágios ao longo da graduação, experimentando passar por diversas áreas dentro do seu campo de atuação. Isso possibilita que você descubra com qual área tem mais afinidade, trilhando, assim, seu caminho nela.
Muitos estudantes são contratados após o período de estágio , integrando assim o quadro efetivo da empresa.
Mesmo que você não seja efetivado no estágio, essa experiência permite que você conheça diversos profissionais que atuam em sua área. Sendo assim, você já começa a criar a sua primeira rede de contatos.
Essa rede é fundamental para conseguir oportunidades no futuro, o que pode ser um diferencial para quem está começando em uma profissão.
Conforme explicamos anteriormente, a Lei do Estágio impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas no processo de estágio — estagiário, empresa e instituição de ensino.
Abaixo, listamos os pontos mais importantes dessa legislação. Confira:
Para estágios de nível superior, médio ou técnico, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Em casos de educação especial, a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
O estágio tem duração máxima de 2 anos.
A única exceção é para portadores de deficiência, em que o estágio não possui duração máxima.
Todas as atividades desenvolvidas durante o estágio devem obrigatoriamente estar relacionadas ao curso do estudante.
É obrigatório que as empresas paguem bolsa-auxílio para os estudantes nos estágios não-obrigatórios. O pagamento da bolsa só não é garantido por lei quando o estágio for do tipo obrigatório.
A lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para concessão da bolsa. Segundo o estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), o valor médio para vagas de nível superior é de R$1.125,69, já de nível médio, a média é de R$620,45.
O pagamento do auxílio-transporte – assim como o da bolsa – é obrigatório somente em casos de estágio não-obrigatório.
Cabe destacar que o auxílio transporte não é necessariamente o valor inteiro da passagem e sim uma ajuda de custo para locomoção do estudante.
Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares.
Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.
Em dias de provas, os estagiários têm o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Ou seja, se o estudante cumpre seis horas diárias, em dias de prova pode fazer apenas três.
Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a parte concedente (a empresa), as datas das realizações das avaliações.
O estagiário deve ter obrigatoriamente um supervisor.
Ele deve orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio.
O Termo de Compromisso de Estágio, ou simplesmente TCE, é o contrato que regula o estágio, que envolve a instituição de ensino, o estudante e a parte concedente.
Ele é composto por todas as informações pertinentes à atividade, como valor de bolsa, benefícios e carga horária.
O estagiário é segurado pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais, cuja contratação é responsabilidade da parte empresa contratante.
Além de direitos, o estagiário também possui deveres. Confira abaixo os principais:
O estágio obrigatório é aquele que faz parte da carga horária do curso e o cumprimento das horas estabelecidas é um dos requisitos para o estudante obter o diploma.
Confira o que diz a lei sobre o estágio obrigatório:
O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Já o estágio não obrigatório é opcional, não fazendo parte da carga horária padrão do curso. Nesse caso, o estágio é um complemento da formação, mas o estudante pode escolher se o realiza ou não.
Confira o que diz a legislação:
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
❗Observação: mesmo que o estágio não-obrigatório não faça parte das atividades curriculares da graduação, ele deve ser autorizado pela instituição de ensino. Afinal, as atividades do estágio não podem comprometer o desempenho acadêmico.
Além disso, a jornada de estágio é a mesma para ambos os modelos: 6 horas por dia e 30 horas semanais. O tempo de contratação também permanece o mesmo, sendo dois anos o prazo máximo de permanência do estagiário em uma mesma empresa.
Abaixo, apresentamos as principais diferenças estágio obrigatório e o não-obrigatório:
Por mais que os dois tipos de estágio devam ser autorizados pela universidade, no obrigatório, o estudante possui uma disciplina para o acompanhamento do seu desenvolvimento como estagiário.
A remuneração é outro fator que diferencia as modalidades. No estágio não-obrigatório, o pagamento do estágio e do auxílio transporte é obrigatório, ou seja, a empresa deve remunerar o estudante pelos serviços prestados.
Já no estágio obrigatório, a empresa, conforme estabelecido na legislação, não é obrigada a remunerar e auxiliar o estudante com os custos do transporte.
Contudo, diversas organizações optam por remunerar o estagiário mesmo nos casos em que o estágio é obrigatório.
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Quem define sobre a obrigatoriedade do estágio dentro dos cursos de graduação são as próprias instituições de ensino, seguindo as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Por isso, a forma mais acertada de descobrir se o curso que você quer fazer tem estágio obrigatório é consultar a grade curricular do curso junto às universidades onde você gostaria de estudar.
Entre os cursos mais comuns que exigem a realização do estágio, estão, por exemplo, graduações com titulação de licenciatura como: Letras, Pedagogia, História, Geografia e outros.
Cursos de saúde como Medicina , Nutrição, Fisioterapia e Enfermagem também costumam incluir o estágio obrigatório. Nas engenharias o estágio também é obrigatório.
Como dito acima, a obrigatoriedade do estágio pode variar de curso para curso, a depender da instituição de ensino.
Pesquise a grade curricular do seu curso na instituição onde você deseja estudar e confira se o currículo inclui a disciplina de Estágio supervisionado.
Quando a disciplina acima não consta no currículo significa que o estágio é do tipo não obrigatório.
Por Redação Blog do EAD
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