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O histórico de lutas das mulheres por direitos iguais sempre trouxe a maternidade como uma das principais pautas. Um dos frutos foi a conquista da licença-maternidade, assegurada por lei.
Você sabia que, na graduação, é possível usufruir de um regime especial, caso você se torne mãe durante o período?
Ainda não sabe como ela funciona? Então, acompanhe o nosso artigo!
A lei nº 6.202 , publicada em abril de 1975, permitiu que gestantes, a partir do oitavo mês , pudessem estudar e fazer trabalhos e provas em regime domiciliar.
Art. 1º
A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.Parágrafo único.
O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Em casos especiais, mediante atestado médico , é possível estender esse prazo.
Para solicitar a licença maternidade é preciso entrar em contato com a secretaria da instituição de ensino que você estuda.
Lembrando que é um regime especial que permite atividades domiciliares, ficando ao encargo da Instituição de Ensino definir e conduzir prazos. Mas, por lei, é assegurado a realização de exames finais.
Parágrafo único.
Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
Sim, o Manual do programa prevê a licença gestante, conforme o parágrafo abaixo:
13.4. Licença gestante:
À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos deverá ser observado o estabelecido na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
Em 2021, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 254/20 , que busca ampliar os direitos das alunas gestantes ou lactantes na educação.
Essa PL busca estabelecer diretrizes que possam obrigar o poder público a assegurar à aluna gestante ou lactante acesso à educação básica, profissional, superior e especial.
Seu objetivo é fornecer meios para que essas alunas não interrompam os estudos durante a gravidez ou lactação. A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Por enquanto, o projeto ainda segue em tramitação, aguardando análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O advogado Pablo Tancredi, em artigo publicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região , explica a diferença:
“As mães que trabalham têm o direito de receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente aos direitos previdenciários. Já para as alunas gestantes, é o regime diferenciado com avaliação de atividades complementares em casa que vai compensar a ausência em sala de aula”.
Os dois processos são diferentes, realizados à parte.
No caso do trabalho , a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias , sem prejuízo no seu emprego ou salário.
Nesse período, ela recebe o salário-maternidade com valor correspondente a sua remuneração integral.
A lei compreende 120 dias. Entretanto, esse período pode ser estendido para 180 dias, caso a mãe trabalhe em uma empresa que tenha aderido ao programa Empresa Cidadã.
Já na licença-maternidade da graduação, é assegurado por lei a realização de atividades em casa, sem prejuízos ao rendimento acadêmico.
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Geralmente, as mães têm uma rotina atribulada. Quando elas também são estudantes, o desafio fica ainda maior. Para conciliar tantas atividades é preciso muita organização e estratégia.
As mães precisam, ainda, contar com a rede de apoio.
A rede de apoio são pessoas que auxiliam na criação dos filhos, independente do vínculo: avós, tios, padrinhos, vizinhos ou amigos.
No caso do período de estudos, esse suporte é fundamental. Durante o período de licença-maternidade, as atividades serão realizadas em casa e será preciso de ajuda para cumprir os prazos e as exigências da faculdade. Se você faz parte da rede de apoio de alguém, ofereça ajuda!
Para as mães, lembre-se de que o período é temporário. Aproveite sua trajetória acadêmica, com todas as oportunidades e benefícios.
Infelizmente, ainda não há nenhuma lei específica que dê o mesmo direito de afastamento ao pai após o nascimento da criança.
Atualmente, essa lei existe apenas na questão trabalhista , em que o homem tem direito a, no mínimo, cinco dias úteis de licença.
Por Redação Blog do EAD
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