Licença-maternidade na graduação: conheça a lei

Redação Blog do EAD • 13 de junho de 2024

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    O histórico de lutas das mulheres por direitos iguais sempre trouxe a maternidade como uma das principais pautas. Um dos frutos foi a conquista da licença-maternidade,  assegurada por lei. 

    Você sabia que, na graduação, é possível usufruir de um regime especial, caso você se torne mãe durante o período?

    Ainda não sabe como ela funciona? Então, acompanhe o nosso artigo!

    Aqui você vai conferir:

    Lei Nº 6.202: como funciona?

    A lei nº 6.202 , publicada em abril de 1975, permitiu que gestantes, a partir do oitavo mês , pudessem estudar e fazer trabalhos e provas em regime domiciliar. 

    Art. 1º
    A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.

    Parágrafo único.

    O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

    Em casos especiais, mediante atestado médico , é possível estender esse prazo.

    Para solicitar a licença maternidade é preciso entrar em contato com a secretaria da instituição de ensino que você estuda.

    Lembrando que é um regime especial que permite atividades domiciliares, ficando ao encargo da Instituição de Ensino definir e conduzir prazos. Mas, por lei, é assegurado a realização de exames finais.

    Parágrafo único.

    Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

    Sou bolsista do Prouni. Tenho direito a licença-maternidade?

    Sim, o Manual do programa prevê a licença gestante, conforme o parágrafo abaixo:

    13.4. Licença gestante:
    À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos deverá ser observado o estabelecido na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

    E a PL 254/2020?

    Em 2021, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 254/20 , que busca ampliar os direitos das alunas gestantes ou lactantes na educação.

    Essa PL busca estabelecer diretrizes que possam obrigar o poder público a assegurar à aluna gestante ou lactante acesso à educação básica, profissional, superior e especial.

    Seu objetivo é fornecer meios para que essas alunas não interrompam os estudos durante a gravidez ou lactação. A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

    Por enquanto, o projeto ainda segue em tramitação, aguardando análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Licença-maternidade da graduação e do trabalho: diferenças

    O advogado Pablo Tancredi, em artigo publicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região , explica a diferença:

    “As mães que trabalham têm o direito de receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente aos direitos previdenciários. Já para as alunas gestantes, é o regime diferenciado com avaliação de atividades complementares em casa que vai compensar a ausência em sala de aula”.

    Os dois processos são diferentes, realizados à parte.

    No caso do trabalho , a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias , sem prejuízo no seu emprego ou salário.

    Nesse período, ela recebe o salário-maternidade com valor correspondente a sua remuneração integral.

    A lei compreende 120 dias. Entretanto, esse período pode ser estendido para 180 dias, caso a mãe trabalhe em uma empresa que tenha aderido ao programa Empresa Cidadã.

    Já na licença-maternidade da graduação, é assegurado por lei a realização de atividades em casa, sem prejuízos ao rendimento acadêmico.

    Mãe e estudante: como conciliar?

    Geralmente, as mães têm uma rotina atribulada. Quando elas também são estudantes, o desafio fica ainda maior. Para conciliar tantas atividades é preciso muita organização e estratégia.

    As mães precisam, ainda, contar com a rede de apoio.

    A rede de apoio são pessoas que auxiliam na criação dos filhos, independente do vínculo: avós, tios, padrinhos, vizinhos ou amigos.

    No caso do período de estudos, esse suporte é fundamental. Durante o período de licença-maternidade, as atividades serão realizadas em casa e será preciso de ajuda para cumprir os prazos e as exigências da faculdade. Se você faz parte da rede de apoio de alguém, ofereça ajuda!

    Para as mães, lembre-se de que o período é temporário. Aproveite sua trajetória acadêmica, com todas as oportunidades e benefícios.

    Licença-paternidade: existe essa possibilidade na graduação?

    Infelizmente, ainda não há nenhuma lei específica que dê o mesmo direito de afastamento ao pai após o nascimento da criança.

    Atualmente, essa lei existe apenas na questão trabalhista , em que o homem tem direito a, no mínimo, cinco dias úteis de licença.

    Por Redação Blog do EAD

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