Licença-maternidade na graduação: conheça a lei

Redação Blog do EAD • 13 de junho de 2024

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

O histórico de lutas das mulheres por direitos iguais sempre trouxe a maternidade como uma das principais pautas. Um dos frutos foi a conquista da licença-maternidade,  assegurada por lei. 

Você sabia que, na graduação, é possível usufruir de um regime especial, caso você se torne mãe durante o período?

Ainda não sabe como ela funciona? Então, acompanhe o nosso artigo!

Aqui você vai conferir:

Lei Nº 6.202: como funciona?

A lei nº 6.202 , publicada em abril de 1975, permitiu que gestantes, a partir do oitavo mês , pudessem estudar e fazer trabalhos e provas em regime domiciliar. 

Art. 1º
A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único.

O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

Em casos especiais, mediante atestado médico , é possível estender esse prazo.

Para solicitar a licença maternidade é preciso entrar em contato com a secretaria da instituição de ensino que você estuda.

Lembrando que é um regime especial que permite atividades domiciliares, ficando ao encargo da Instituição de Ensino definir e conduzir prazos. Mas, por lei, é assegurado a realização de exames finais.

Parágrafo único.

Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

Sou bolsista do Prouni. Tenho direito a licença-maternidade?

Sim, o Manual do programa prevê a licença gestante, conforme o parágrafo abaixo:

13.4. Licença gestante:
À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos deverá ser observado o estabelecido na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

E a PL 254/2020?

Em 2021, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 254/20 , que busca ampliar os direitos das alunas gestantes ou lactantes na educação.

Essa PL busca estabelecer diretrizes que possam obrigar o poder público a assegurar à aluna gestante ou lactante acesso à educação básica, profissional, superior e especial.

Seu objetivo é fornecer meios para que essas alunas não interrompam os estudos durante a gravidez ou lactação. A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Por enquanto, o projeto ainda segue em tramitação, aguardando análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Licença-maternidade da graduação e do trabalho: diferenças

O advogado Pablo Tancredi, em artigo publicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região , explica a diferença:

“As mães que trabalham têm o direito de receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente aos direitos previdenciários. Já para as alunas gestantes, é o regime diferenciado com avaliação de atividades complementares em casa que vai compensar a ausência em sala de aula”.

Os dois processos são diferentes, realizados à parte.

No caso do trabalho , a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias , sem prejuízo no seu emprego ou salário.

Nesse período, ela recebe o salário-maternidade com valor correspondente a sua remuneração integral.

A lei compreende 120 dias. Entretanto, esse período pode ser estendido para 180 dias, caso a mãe trabalhe em uma empresa que tenha aderido ao programa Empresa Cidadã.

Já na licença-maternidade da graduação, é assegurado por lei a realização de atividades em casa, sem prejuízos ao rendimento acadêmico.

Mãe e estudante: como conciliar?

Geralmente, as mães têm uma rotina atribulada. Quando elas também são estudantes, o desafio fica ainda maior. Para conciliar tantas atividades é preciso muita organização e estratégia.

As mães precisam, ainda, contar com a rede de apoio.

A rede de apoio são pessoas que auxiliam na criação dos filhos, independente do vínculo: avós, tios, padrinhos, vizinhos ou amigos.

No caso do período de estudos, esse suporte é fundamental. Durante o período de licença-maternidade, as atividades serão realizadas em casa e será preciso de ajuda para cumprir os prazos e as exigências da faculdade. Se você faz parte da rede de apoio de alguém, ofereça ajuda!

Para as mães, lembre-se de que o período é temporário. Aproveite sua trajetória acadêmica, com todas as oportunidades e benefícios.

Licença-paternidade: existe essa possibilidade na graduação?

Infelizmente, ainda não há nenhuma lei específica que dê o mesmo direito de afastamento ao pai após o nascimento da criança.

Atualmente, essa lei existe apenas na questão trabalhista , em que o homem tem direito a, no mínimo, cinco dias úteis de licença.

Por Redação Blog do EAD

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus amigos!

Uma mulher usando fones de ouvido está sorrindo em um fundo azul.

Relacionados

sidebar-bottom

 Categorias

Entre na Faculdade

Cursos de Graduação

EAD

Guia das Profissões

Vida na Universidade

Estude para o ENEM

Carreira

Mercado de Trabalho