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Todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda (IR).
Informar os valores investidos em um curso de Ensino Superior não é obrigatório, mas é recomendado para quem deseja reduzir a carga tributária ou quer aumentar o valor da restituição.
Assim como a saúde, a educação é considerada pelo governo federal como um gasto essencial, por isso pode ser deduzida pelo Leão. Os gastos relacionados a um curso de Ensino Superior que podem ser declarados são as mensalidades.
Para isso, é preciso optar pelo modelo de Deduções Legais, chamado popularmente de “declaração completa”.
Confira a seguir os passos para declarar a sua faculdade no Imposto de Renda:
Antes de seguir os passos abaixo, tenha em mãos todos os comprovantes que tenham o nome, o CPF e o endereço de quem está cursando a faculdade.
Podem ser as notas fiscais ou um informe de pagamentos emitido pela instituição de Ensino Superior – neste caso, é preciso solicitar o documento no departamento financeiro.
Também preste atenção no ano-calendário correspondente à declaração. Você só deve declarar as despesas com a faculdade que foram feitas entre janeiro e dezembro do ano anterior.
Por exemplo, se você começou sua graduação em janeiro de 2024, ela só deve ser declarada no Imposto de Renda 2025.
Veja os passos para declarar o seu curso de graduação no IR:
Pronto! Agora é só revisar as informações antes de enviar a declaração para a Receita Federal.
❗IMPORTANTE: guarde todos os comprovantes com o nome, CPF ou CNPJ, e endereço da instituição de ensino por 5 anos. Eles podem ser necessários caso você caia na malha fina e tenha que comprovar alguma despesa.
Pode declarar as mensalidades da faculdade no Imposto de Renda quem está arcando com as despesas, seja o próprio universitário ou pais e responsáveis. Neste caso, o dependente deve ter no máximo 24 anos de idade e estar cursando o Ensino Superior.
Além da graduação, é possível deduzir os custos com a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, além de especializações, mestrados e doutorados.
Independentemente de ser o responsável ou o próprio estudante, é preciso optar pelo modelo de declaração completo para incluir os gastos com educação.
Enquanto no tipo simplificado há um desconto padrão de 20% sobre a base do cálculo para todos os contribuintes, a declaração completa considera despesas com saúde e educação com dependentes para calcular o imposto.
O recomendado é checar sempre qual modalidade é mais vantajosa para o contribuinte, a completa ou a simplificada. É importante verificar qual oferece uma restituição maior ou um imposto menor a ser pago.
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Nem todos os gastos relacionados à educação são deduzidos do Imposto de Renda. As seguintes despesas não devem ser declaradas:
Sim, é de R$ 3.561,50 por pessoa. O cálculo do imposto a ser pago terá como base esse limite.
Caso a soma das mensalidades da sua faculdade ultrapasse esse teto, você pode informar a diferença no espaço “Parcela não dedutível/valor reembolsado” do campo “Pagamentos Efetuados”.
Sim, mas em dois campos diferentes.
O primeiro é o de “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Esse campo deve ser preenchido enquanto você estiver cursando a graduação.
O segundo é o campo “Dívida e Ônus Reais”, com o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas”. Nele é preciso informar o valor total do financiamento e o saldo da dívida no último dia do ano anterior. Dê o máximo de informações possíveis sobre o contrato no espaço “Discriminação”, como o início da vigência e a previsão para o término da faculdade.
Concluída a graduação, as demais parcelas do financiamento não devem mais ser inseridas em “Pagamentos Efetuados”, apenas em “Dívida e Ônus Reais”. Isso porque elas deixam de ser consideradas uma despesa de instrução e passa a ser vistas como um empréstimo oneroso.
De acordo com a Receita Federal :
“O crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil – FIES, por exemplo) caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.”
Não perca os prazos da declaração de IR! Confira o calendário oficial divulgado pela Receita Federal:
Por Olívia Baldissera
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