Como declarar a faculdade no Imposto de Renda 2024

Olívia Baldissera • 13 de junho de 2024

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    Todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). 

    Informar os valores investidos em um curso de Ensino Superior não é obrigatório, mas é recomendado para quem deseja reduzir a carga tributária ou quer aumentar o valor da restituição.

    Assim como a saúde, a educação é considerada pelo governo federal como um gasto essencial, por isso pode ser deduzida pelo Leão. Os gastos relacionados a um curso de Ensino Superior que podem ser declarados são as mensalidades.

    Para isso, é preciso optar pelo modelo de Deduções Legais, chamado popularmente de “declaração completa”.

    Confira a seguir os passos para declarar a sua faculdade no Imposto de Renda:

    Passo a passo para declarar a faculdade no Imposto de Renda 2024

    Antes de seguir os passos abaixo, tenha em mãos todos os comprovantes que tenham o nome, o CPF e o endereço de quem está cursando a faculdade.

    Podem ser as notas fiscais ou um informe de pagamentos emitido pela instituição de Ensino Superior – neste caso, é preciso solicitar o documento no departamento financeiro.

    Também preste atenção no ano-calendário correspondente à declaração. Você só deve declarar as despesas com a faculdade que foram feitas entre janeiro e dezembro do ano anterior.

    Por exemplo, se você começou sua graduação em janeiro de 2024, ela só deve ser declarada no Imposto de Renda 2025.

    Veja os passos para declarar o seu curso de graduação no IR: 

    1. Baixe o programa da Receita Federal e instale no seu computador ou celular ;
    2. No menu lateral esquerdo, na seção “Opção pela Tributação”, marque a opção “Por Deduções Legais”;
    3. Ainda no menu lateral esquerdo, entre no campo “Pagamentos Efetuados”;
    4. Clique em “Novo”;
    5. Escolha entre o código 01 (instrução no Brasil), se você estiver fazendo sua faculdade no Brasil. Caso a graduação seja cursada em outro país, opte pelo código 02 (instrução no exterior);
    6. Em “Despesa realizada com”, marque a opção “Titular” se você estiver pagando as mensalidades da faculdade. As opções “dependente” e “alimentado” só devem ser marcadas por pais ou responsáveis que arquem com os custos relacionados à educação dos filhos;
    7. Preencha o CNPJ da instituição de Ensino Superior;
    8. Escreva o nome completo da instituição;
    9. Em “Valor Pago”, digite o valor total das mensalidades pagas no ano anterior à declaração. Se esse número ultrapassar o limite de R$ 3.561,50, o valor restante deve ser preenchido em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”;
    10. Clique em “OK”.

    Pronto! Agora é só revisar as informações antes de enviar a declaração para a Receita Federal.

    ❗IMPORTANTE: guarde todos os comprovantes com o nome, CPF ou CNPJ, e endereço da instituição de ensino por 5 anos. Eles podem ser necessários caso você caia na malha fina e tenha que comprovar alguma despesa.

    Quem pode declarar a faculdade no Imposto de Renda

    Pode declarar as mensalidades da faculdade no Imposto de Renda quem está arcando com as despesas, seja o próprio universitário ou pais e responsáveis. Neste caso, o dependente deve ter no máximo 24 anos de idade e estar cursando o Ensino Superior.

    Além da graduação, é possível deduzir os custos com a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, além de especializações, mestrados e doutorados.

    Independentemente de ser o responsável ou o próprio estudante, é preciso optar pelo modelo de declaração completo para incluir os gastos com educação.

    Enquanto no tipo simplificado há um desconto padrão de 20% sobre a base do cálculo para todos os contribuintes, a declaração completa considera despesas com saúde e educação com dependentes para calcular o imposto.

    O recomendado é checar sempre qual modalidade é mais vantajosa para o contribuinte, a completa ou a simplificada. É importante verificar qual oferece uma restituição maior ou um imposto menor a ser pago.

     

    Gastos que não podem ser lançados ao declarar a faculdade

    Nem todos os gastos relacionados à educação são deduzidos do Imposto de Renda. As seguintes despesas não devem ser declaradas:

    • Alimentação e transporte para a faculdade;
    • Aquisição de livros, dispositivos digitais, fotocópias, digitação e tradução de textos;
    • Cursos de idiomas;
    • Aulas de música, dança, ginástica, informática e atividades semelhantes;
    • Cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para concursos;
    • Parcelas de financiamento estudantil, como o Fies;
    • Passagens e estadia para estudar no exterior;
    • Participação em congressos e demais eventos acadêmicos.

    Existe um limite de gastos com a faculdade que pode ser declarado?

    Sim, é de R$ 3.561,50 por pessoa. O cálculo do imposto a ser pago terá como base esse limite.

    Caso a soma das mensalidades da sua faculdade ultrapasse esse teto, você pode informar a diferença no espaço “Parcela não dedutível/valor reembolsado” do campo “Pagamentos Efetuados”.

    Quem contratou o Fies ou outro tipo de crédito estudantil tem que declarar no Imposto de Renda 2024?

    Sim, mas em dois campos diferentes.

    O primeiro é o de “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Esse campo deve ser preenchido enquanto você estiver cursando a graduação.

    O segundo é o campo “Dívida e Ônus Reais”, com o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas”. Nele é preciso informar o valor total do financiamento e o saldo da dívida no último dia do ano anterior. Dê o máximo de informações possíveis sobre o contrato no espaço “Discriminação”, como o início da vigência e a previsão para o término da faculdade.

    Concluída a graduação, as demais parcelas do financiamento não devem mais ser inseridas em “Pagamentos Efetuados”, apenas em “Dívida e Ônus Reais”. Isso porque elas deixam de ser consideradas uma despesa de instrução e passa a ser vistas como um empréstimo oneroso.

    De acordo com a Receita Federal :

    “O crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil – FIES, por exemplo) caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.”

    Calendário do Imposto de Renda 2024

    Não perca os prazos da declaração de IR! Confira o calendário oficial divulgado pela Receita Federal:

    • Envio das declarações: 15 de março a 31 de maio
    • Pagamento do primeiro lote de restituição: 31 de maio
    • Pagamento do segundo lote de restituição: 28 de junho
    • Pagamento do terceiro lote de restituição: 31 de julho
    • Pagamento do quarto lote de restituição: 30 de agosto
    • Pagamento do quinto e último lote de restituição: 30 de setembro

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    Por Olívia Baldissera

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