Como declarar a pós-graduação no Imposto de Renda

Olívia Baldissera • 13 de junho de 2024

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    Todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Informar os valores investidos em uma pós-graduação não é obrigatório, mas é recomendado para quem deseja reduzir a carga tributária ou quer aumentar o valor da restituição.


    Assim como a saúde, a educação é considerada pelo governo federal como um gasto essencial, por isso pode ser deduzida pelo Leão. Os gastos relacionados a uma especialização que podem ser declarados são as mensalidades. Para isso, é preciso optar pelo modelo de Deduções Legais, chamado popularmente de “declaração completa”.


    Confira a seguir os passos para declarar a sua faculdade no Imposto de Renda.

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    Passo a passo para declarar a pós-graduação no Imposto de Renda

    Antes de seguir os passos abaixo, tenha em mãos todos os comprovantes que tenham o nome, o CPF e o endereço de quem está cursando a especialização. Podem ser as notas fiscais ou um informe de pagamentos emitido pela instituição de Ensino Superior – neste caso, é preciso solicitar o documento no departamento financeiro.


    Também preste atenção no ano-calendário correspondente à declaração. Você só deve declarar as despesas com a pós-graduação que foram feitas entre janeiro e dezembro do ano anterior. Por exemplo, se você começou sua especialização em janeiro de um ano, ela só deve ser declarada no Imposto de Renda do ano seguinte.


    Veja os passos para declarar o seu curso de graduação no IR:


    1. Baixe o programa da Receita Federal e instale no seu computador ou celular;
    2. No menu lateral esquerdo, na seção “Opção pela Tributação”, marque a opção “Por Deduções Legais”;
    3. Ainda no menu lateral esquerdo, entre no campo “Pagamentos Efetuados”;
    4. Clique em “Novo”;
    5. Escolha entre o código 01 (instrução no Brasil), se você estiver fazendo sua faculdade no Brasil. Caso a graduação seja cursada em outro país, opte pelo código 02 (instrução no exterior);
    6. Em “Despesa realizada com”, marque a opção “Titular” se você estiver pagando as mensalidades da faculdade. As opções “dependente” e “alimentado” só devem ser marcadas por pais ou responsáveis que arquem com os custos relacionados à educação dos filhos;
    7. Preencha o CNPJ da instituição de Ensino Superior;
    8. Escreva o nome completo da instituição;
    9. Em “Valor Pago”, digite o valor total das mensalidades pagas no ano anterior à declaração. Se esse número ultrapassar o limite de R$ 3.561,50, o valor restante deve ser preenchido em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”;
    10. Clique em “OK”.


    Pronto! Agora é só revisar as informações antes de enviar a declaração para a Receita Federal.


    ❗IMPORTANTE: guarde todos os comprovantes com o nome, CPF ou CNPJ, e endereço da instituição de ensino por 5 anos. Eles podem ser necessários caso você caia na malha fina e tenha que comprovar alguma despesa.

    Quem pode declarar a pós-graduação no Imposto de Renda

    Pode declarar as mensalidades da pós-graduação no Imposto de Renda quem está arcando com as despesas ou os dependentes devidamente declarados, que podem ser:

    Gastos que não podem ser lançados ao declarar a pós-graduação

    Nem todos os gastos relacionados à educação são deduzidos do Imposto de Renda. As seguintes despesas não devem ser declaradas:


    • Alimentação e transporte para a instituição de ensino;
    • Aquisição de livros, dispositivos digitais, fotocópias, digitação e tradução de textos;
    • Cursos de idiomas;
    • Aulas de música, dança, ginástica, informática e atividades semelhantes;
    • Cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para concursos;
    • Passagens e estadia para estudar no exterior;
    • Participação em congressos e demais eventos acadêmicos.


    Existe um limite de gastos com a pós-graduação que pode ser declarado?

    Sim, é de R$ 3.561,50 por pessoa. O cálculo do imposto a ser pago terá como base esse limite.


    Caso a soma das mensalidades da sua faculdade ultrapasse esse teto, você pode informar a diferença no espaço “Parcela não dedutível/valor reembolsado” do campo “Pagamentos Efetuados”.

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    Por Olívia Baldissera

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