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Todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Informar os valores investidos em uma pós-graduação não é obrigatório, mas é recomendado para quem deseja reduzir a carga tributária ou quer aumentar o valor da restituição.
Assim como a saúde, a educação é considerada pelo governo federal como um gasto essencial, por isso pode ser deduzida pelo Leão. Os gastos relacionados a uma especialização que podem ser declarados são as mensalidades. Para isso, é preciso optar pelo modelo de Deduções Legais, chamado popularmente de “declaração completa”.
Confira a seguir os passos para declarar a sua faculdade no Imposto de Renda.
Antes de seguir os passos abaixo, tenha em mãos todos os comprovantes que tenham o nome, o CPF e o endereço de quem está cursando a especialização. Podem ser as notas fiscais ou um informe de pagamentos emitido pela instituição de Ensino Superior – neste caso, é preciso solicitar o documento no departamento financeiro.
Também preste atenção no ano-calendário correspondente à declaração. Você só deve declarar as despesas com a pós-graduação que foram feitas entre janeiro e dezembro do ano anterior. Por exemplo, se você começou sua especialização em janeiro de um ano, ela só deve ser declarada no Imposto de Renda do ano seguinte.
Veja os passos para declarar o seu curso de graduação no IR:
Pronto! Agora é só revisar as informações antes de enviar a declaração para a Receita Federal.
❗IMPORTANTE: guarde todos os comprovantes com o nome, CPF ou CNPJ, e endereço da instituição de ensino por 5 anos. Eles podem ser necessários caso você caia na malha fina e tenha que comprovar alguma despesa.
Pode declarar as mensalidades da pós-graduação no Imposto de Renda quem está arcando com as despesas ou os dependentes devidamente declarados, que podem ser:
Nem todos os gastos relacionados à educação são deduzidos do Imposto de Renda. As seguintes despesas não devem ser declaradas:
Sim, é de R$ 3.561,50 por pessoa. O cálculo do imposto a ser pago terá como base esse limite.
Caso a soma das mensalidades da sua faculdade ultrapasse esse teto, você pode informar a diferença no espaço “Parcela não dedutível/valor reembolsado” do campo “Pagamentos Efetuados”.
Por Olívia Baldissera
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