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No Brasil, há dois tipos de contratação muito comuns: a de Pessoa Jurídica (PJ) e a do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As diferenças na modalidade de contratação alteram os valores a serem pagos pelo empregador e os direitos do trabalhador quanto às férias, ao 13º salário, ao INSS, além de outros benefícios, como hora-extra, folga remunerada, vale-alimentação, seguro-saúde e vale-transporte.
Por serem regidos por regramentos diferentes, não há como dizer se um é melhor ou pior do que o outro. O ideal é entender a própria situação e como os diferentes modos de contratação podem impactar no seu planejamento financeiro.
Então, conheça, a seguir, os regimes de contratação para saber quando vale a pena ser PJ ou CLT. Confira:
O regime CLT é o mais conhecido entre os regimes de contratação existentes, sendo também um dos mais antigos. Foi criado em 1943 por Getúlio Vargas , que pretendia expandir alguns direitos sociais para trabalhadores das áreas urbanas.
Entre os Direitos previstos pela CLT, estão:
Além de prever os direitos acima, a CLT também regulamenta os sindicatos de classes trabalhadoras, a fim de proteger e garantir os direitos das diferentes classes laborais.
Ao mesmo tempo, o regime CLT estabeleceu algumas obrigações que devem ser seguidas pelo empregado. O não cumprimento de uma ou mais de uma pode gerar demissão por justa causa, em que o funcionário não recebe uma série de benefícios sociais, como seguro-desemprego.
Conheça alguns dos deveres previstos pela CLT:
Em 2017, a CLT sofreu diversas mudanças na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. Entre as principais alterações, pode-se destacar:
Polêmica, a reforma trabalhista dividiu opiniões. Entre os seus objetivos, estavam a atualização da legislação trabalhista, principalmente em relação ao home office , modalidade que vinha crescendo a cada ano, mesmo antes da pandemia de Covid-19.
Outro objetivo da reforma trabalhista foi a diminuição do custo de contratação no regime celetista de trabalho. O alto custo por parte do empregador, é frequentemente citado como um dos pontos negativos do regime CLT.
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As principais vantagens do regime celetista de contratação são os direitos trabalhistas assegurados por ele.
O FGTS, a folga remunerada, as férias e o 13º salário, estiveram entre as principais conquistas sociais do país no século 20, ainda que apenas uma parcela tivesse acesso a esses direitos. De modo que ainda hoje esse regime de contratação é um dos preferidos pelos empregados.
Para a empresa, contratar no regime CLT também é vantajoso, pois o vínculo trabalhista por tempo indeterminado propicia planejamentos de médio e longo prazo, além de ajudar na retenção de talentos.
Entre as desvantagens, estão os encargos e custos da modalidade de contratação. Isso porque a empresa paga algumas taxas e impostos em cima do salário do funcionário, de modo que o colaborador custa, para a empresa, mais do que o salário que recebe.
A quantia dessa diferença entre o que a empresa paga e o que o empregador recebe, acaba sendo direcionada para alguns fundos do governo, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para o empregado, uma das desvantagens é a pouca flexibilidade em relação às funções que poderão ser exercidas dentro do ambiente de trabalho e a necessidade de cumprir todos os deveres previstos em lei, sob pena de ser demitido por justa causa.
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A sigla “PJ” significa Pessoa Jurídica. Nesse caso, a pessoa é contratada pelo CNPJ e não pelo CPF. Assim, o empregado torna-se, na relação trabalhista, uma empresa de um indivíduo que presta serviço para uma outra empresa.
Em geral, nesses casos, o contratado precisa ser Micro Empreendedor Individual (MEI) e os contratos de trabalho são temporários, sendo renovados após o término inicialmente previsto. Na renovação é que costuma haver reajuste salarial e readequação de benefícios, se necessário.
Quando há a contratação na modalidade de Pessoa Jurídica, não há qualquer vínculo trabalhista entre a empresa e a pessoa contratada, de modo que os encargos são menores.
Outra característica desse modelo de contratação é que o colaborador deve emitir uma nota fiscal após a entrega do trabalho acordado.
Para o contratado, entre as principais vantagens estão a liberdade em poder prestar o serviço para mais de um empresa, o que aumenta as chances de ganho.
Além disso, por ser uma modalidade de contratação mais barata para o empregador, o pagamento costuma ser de um valor mais alto do que o salário correspondente à função. Isso porque não há cobrança de FGTS, INSS, hora-extra, entre outros encargos trabalhistas.
Para a empresa, as principais vantagens são o baixo custo de contratação e a burocracia relativamente simples e ágil para efetivar contratações e demissões.
Essa modalidade também permite à empresa montar equipe focadas em demandas pontuais, que não precisarão ficar empregadas por tempo indeterminado.
Para o funcionário, a ausência de direitos trabalhistas e de benefícios em casos de demissão sem justa-causa ou mesmo de acidentes, estão entre as principais desvantagens de uma contratação no regime PJ.
Além disso, se a sua formação não permite que você trabalhe, usualmente, como profissional liberal, a chance de prestar serviço para mais de uma empresa e, desse modo, aumentar os lucros, são menores.
Para a empresa, uma das desvantagens é que o contratado no regime PJ não está submetido aos deveres previstos no regime celetista.
Além disso, esses funcionários não tendem a fazer carreira na empresa, o que compromete planejamentos de médio e longo prazo, caso o colaborador ocupe um cargo estratégico.
Como vimos, os regimes de contratação PJ e CLT preveem direitos e obrigações diferentes, de modo que a resposta depende de cada caso. Pessoas com formações que usualmente trabalham como autônomos, podem acabar achando mais vantajoso o regime PJ.
No mês a mês, o ganho é maior e a ausência de alguns direitos trabalhistas é recompensada pela oportunidade de poder trabalhar em mais de uma empresa e pelo salário maior. É o caso de alguns profissionais, como dentistas, psicólogos, assessores de imagem, entre outros.
Já o regime celetista acaba sendo preferido por quem não pretende trabalhar em mais de uma empresa, tem receio de ficar sem renda de modo repentino e quer receber alguns direitos e benefícios trabalhistas, como hora-extra e folga remunerada.
De todo modo, a escolha deve levar em consideração os objetivos profissionais e financeiros de cada uma das propostas. Somente assim é possível saber qual dos dois regimes é financeiramente mais vantajoso.
Por Redação Blog do EAD
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