Para quem trabalha no departamento de Recursos Humanos, fazer o cálculo de férias dos empregados é parte da rotina.
Mas, às vezes, surge aquela dúvida quanto às regras a serem seguidas.
Afinal, recentemente, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que introduziu novas diretrizes para diversos aspectos relacionados ao trabalho. Entre eles, as férias.
Por isso, vale sempre ficar atento para cumprir todos os critérios.
No entanto, entender como é feito o cálculo de férias não é importante apenas para os gestores de RH.
É ideal que os funcionários também saibam como ele funciona e conheçam todos os direitos e deveres envolvidos.
Bem, seja qual for o seu perfil aqui, este artigo responde às principais dúvidas.
Nas próximas linhas, você confere como fazer o cálculo de férias corretamente.
Boa leitura!
O primeiro passo para aprender a fazer o cálculo de férias é compreender os fatores que o compõem.
Então, vamos a eles!
É comum, depois de agendar as férias, os funcionários ficarem ansiosos para receber os valores.
No entanto, para períodos de descanso com 30 dias, existe um prazo determinado para o pagamento.
O empregador tem até dois dias antes do início das férias do funcionário para acertar as contas.
Com relação às férias fracionadas, a lei não estabelece nenhuma regra, mas presume-se que seja seguido o mesmo critério.
Para comprovar o pagamento, o empregado deve assinar um documento atestando a quitação.
Segundo as normas da CLT, é o empregador que tem direito sobre a decisão das datas de férias dos empregados.
De todo modo, é recomendado que o período seja acordado entre ambas as partes.
Com relação ao prazo de requerimento das férias, não há determinação que obrigue o funcionário a cumpri-la.
Mas, para fins de planejamento, o ideal é que as férias sejam programadas com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Férias coletivas é o nome usado para os períodos de descanso, também remunerados, que são concedidos a conjuntos de trabalhadores.
É mais comum que as férias coletivas aconteçam nos meses de julho e dezembro, mas não há nenhuma lei que determine isso.
Vale dizer ainda que, neste caso, os empregados podem entrar em férias mesmo sem terem completado 12 meses de empresa.
Para eles, os benefícios serão proporcionais ao tempo de serviço.
Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos.
No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Além disso, é preciso se atentar também aos vencimentos.
As férias devem ser pagas em dobro se o empregador não cumprir o prazo para a concessão das férias do funcionário. Ou seja, se ultrapassar o segundo período aquisitivo.
O cálculo de férias, de modo geral, é bastante simples.
Mas é preciso se atentar a dois tipos diferentes de cálculo: o de férias proporcionais e integrais.
Veja só:
O cálculo de férias proporcionais leva em conta os meses trabalhados pelo empregado.
Assim, deve-se dividir o valor do salário bruto mental por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Caso o empregado tenha trabalhado menos do que 14 dias de um mês, este não será contabilizado.
Para o cálculo de férias integrais, a conta considera também o acréscimo de um salário e mais um terço dele, como determina a lei.
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Os cálculos ainda parecem um pouco abstratos? Não se preocupe.
Com os exemplos a seguir, fica mais fácil entender como eles são feitos.
Vamos supor que Marina trabalhou por 12 meses e agora vai usufruir do seu direito de férias. Ela recebe, atualmente, um salário bruto mensal de R$ 3.000,00.
Como dissemos, ela deve receber um salário integral mais um terço dele, que, no caso, equivale a R$ 1.000,00.
Assim, o cálculo será:
Agora, vamos a um exemplo de cálculo com férias proporcionais.
Paulo tem o mesmo salário que Marina, mas ele trabalhou somente do dia 02 de janeiro até o dia 20 de junho. Ou seja, durante seis meses.
Assim, ele receberá apenas 6/12 (seis doze avos) das suas férias.
Portanto, como a remuneração dele é de R$ 3.000,00, deve-se dividi-la por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados:
Vale lembrar que esses não são os valores finais. Afinal, é preciso ainda que sejam deduzidos os descontos de INSS e Imposto de Renda.
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Algumas regras já são velhas conhecidas, mas outras são recentes. Por isso, é importante conferir os principais direitos de férias do trabalhador brasileiro.
Com a reforma da lei trabalhista, as regras para os períodos de férias sofreram alteração.
É possível, portanto, dividir as férias em até três períodos.
No entanto, um deles deve ter, ao menos, 14 dias corridos.
Já os outros dois não podem ser menores do que cinco dias.
A reforma trabalhista não alterou o prazo para pagamento das férias, que continua sendo em até dois dias antes do início do período de descanso do funcionário.
É perfeitamente possível vender as férias. Ou seja, ser remunerado em troca de usufruir dos dias de descanso.
No entanto, existe um limite para a venda.
Só é permitido vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito o empregado.
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Como mencionamos algumas vezes a reforma trabalhista, é importante ainda falarmos de alguns aspectos menos comuns, mas que merecem todo o cuidado:
Antigamente, os trabalhadores de meio período tinham direito a apenas 18 dias de férias.
Com a entrada da reforma trabalhista, isso mudou, e eles passaram a ter os mesmos 30 dias de férias dos empregados com carga horária maior.
Além disso, são respeitados os mesmos critérios. Ou seja, o adicional de um salário mais um terço do valor.
Segundo a lei, só têm direito às férias integrais os empregados que completaram 12 meses de trabalho.
O abono pecuniário é o termo usado para designar a vendas das férias.
O empregado tem a opção de converter ⅓ dos 30 dias em remuneração, não podendo a empresa se recusar a cumprir a vontade dele.
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Já que estamos falando sobre cálculo de férias, vale também ficar por dentro de uma curiosidade: a criação desse direito.
Você sabia que o direito de férias teve início no Reino Unido?
Pois é. Foi no século XIX, durante a Revolução Industrial, que ele foi instituído.
Já no Brasil, o direito começou a ser praticado em 1925, mas à época ainda não havia regulamentação.
Foi só em 1943 que a concessão de férias teve conversão em lei para todos os empregados.
O Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil, dando origem à famosa CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
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Se você trabalha no setor de Recursos Humanos, especialmente com as tarefas de departamento pessoal, sabe que controlar e calcular as férias dos funcionários demanda organização e responsabilidade.
Para ajudá-lo com essa atividade, preparamos alguns passos:
Primeiramente, você deve saber que um período aquisitivo equivale a 12 meses de trabalho e que ele é renovado a cada um ano.
Outro fator a se considerar é o período concessivo, que se trata dos 12 meses seguintes, em que o empregado tem direito às férias.
E tem ainda as férias vencidas, que são os dias dos quais o funcionário não desfrutou.
O ideal, portanto, é ter um controle de todas essas datas, que são contadas a partir do dia de admissão.
Assim, você não perde os prazos.
É a empresa que tem o direito de decidir o período em que o funcionário poderá usufruir dos dias de férias.
No entanto, é importante que exista um consenso com o empregado.
Para isso, procure planejar as férias com antecedência. Lembre-se de que essa decisão deve ser feita, no mínimo, 30 dias antes.
Cabe dizer ainda que o início das férias deve sempre ser em um dia útil.
A essa altura do artigo, você não deve ter mais dúvidas de como calcular o pagamento de férias, certo?
Não se esqueça de seguir todas as regras e de consultar a alíquota do INSS para fazer o desconto correto.
E, então, agora você já está craque em fazer cálculo de férias?
O que? Ficou até com vontade de ingressar em um curso de Recursos Humanos para aprender tudo sobre a rotina de departamento pessoal?
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