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Não existe diferença entre o diploma EAD e o obtido em uma graduação presencial, pois os dois têm o mesmo reconhecimento do Ministério da Educação (MEC).
Também não há diferença entre os diplomas no mercado de trabalho: não é preciso dizer no currículo nem na entrevista que o curso foi feito a distância. Neste artigo, você vai saber mais sobre o assunto e tirar suas principais dúvidas sobre o diploma EAD!
Não! No seu diploma não estará especificado, nem escrito, se você fez o curso a distância. Apenas constará a sua área de formação, assim como no diploma presencial. Assim, não pense que o diploma EAD “vale menos”, nem que seja "diferente". O diploma EAD tem a mesma validade do presencial.
Caso você queira prestar concurso público e uma das exigências no edital é ter um diploma de graduação, saiba que o diploma EAD é válido, contanto que a instituição de Ensino Superior esteja devidamente cadastrada e reconhecida pelo MEC.
Nos termos do Art. 5º do Decreto n° 5.622, de 2005:
Você descobre se o seu diploma é válido conferindo se a sua instituição de ensino é reconhecida pelo MEC. Basta acessar o site e-MEC e preencher as principais informações do formulário, como o nome da universidade e modalidade de ensino, por exemplo, para obter o resultado.
As instituições de Ensino Superior que constam na lista de aprovadas do MEC foram submetidas às seguintes etapas:
Independente de ser um diploma oriundo de curso EAD, presencial ou semipresencial, ele não possui validade. Ou seja, o valor dele não expira com o tempo.
Por isso, não existe outra resposta para essa pergunta a não ser que o diploma EAD é válido para toda a vida do profissional que se formar no curso de graduação.
Sim! Caso você tenha um diploma EAD pode prosseguir seus estudos através de uma pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.
Lembrando que a pós-graduação Stricto Sensu compreende o mestrado e doutorado e a Lato Sensu, o MBA e as especializações.
Caso o estudante opte por fazer uma pós-graduação EAD, também é possível! Porém, é preciso ficar atento ao tipo de pós-graduação desejado. Para a pós-graduação Lato Sensu, basta a Instituição de Ensino estar devidamente credenciada no MEC.
Já para a pós-graduação Stricto Sensu, o cenário é diferente. Em 2019, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação vinculada ao MEC, regulamentou a pós-graduação Stricto Sensu a distância, na Portaria nº 90, de 24 de abril de 2019.
No entanto, ainda há poucas instituições privadas e públicas que oferecem programas de mestrado e doutorado EAD.
Não. Como o diploma EAD tem o mesmo valor do presencial, não é preciso mencionar no currículo que as aulas foram feitas à distância. Basta colocar o nome do curso, a instituição e o ano de conclusão.
O nome da graduação deve ser colocado na seção "Educação". O ideal é organizar a lista de cursos realizados dos mais recentes para os mais antigos para mostrar aos recrutadores que o profissional está sempre se atualizando.
Não. Não existe qualquer diferenciação em relação ao salário para profissionais formados no EAD. O salário vai depender da graduação escolhida (independentemente da modalidade), do piso salarial da categoria, do porte da empresa empregadora e da experiência do profissional.
O diploma EAD é igualmente aceito pelo mercado de trabalho. Ou seja, não há razões para haver distinção entre os profissionais que se formaram a distância e os que concluíram a graduação presencial.
Afinal, ambas as modalidades são reconhecidas pelo MEC, o que é uma garantia de que o estudante, depois de formado, é capaz de atuar na área escolhida.
E agora que você já tirou suas dúvidas sobre o diploma EAD, chegou a hora de pensar em investir no seu futuro profissional com o EAD. O primeiro passo é escolher bem a instituição de ensino.
Procura por aquela que tem a infraestrutura necessária para oferecer cursos EAD, assim seus esforços de organização valem a pena. Além disso, se certifique de que sua instituição de preferência é reconhecida pelo MEC e tem notas altas na avaliação de qualidade da pasta.
Uma dica extra é procurar por instituições que ofereçam bolsas de estudo, convênios e benefícios para ingressantes.
Por Redação Blog do EAD
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