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Todo profissional quer crescer na carreira. O professor não é a exceção.
A forma como irá progredir depende da escola em que atua, se é da rede pública ou privada de ensino. Geralmente, as escolas particulares têm um plano de carreira próprio. Mas no sistema público existem regras estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC) para a progressão de carreira docente, que devem ser seguidas por instituições de ensino municipais e estaduais.
A seguir, você entenderá como funciona a carreira docente na Educação Básica no sistema público de ensino brasileiro. Depois, verá como é a progressão para o professor que atua na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Ao final, você saberá qual caminho seguir para construir uma bela trajetória profissional.
Acompanhe:
O plano de carreira docente é uma forma de organização de um cargo, ocupado por meio de concurso público, em que a passagem de uma posição para outra depende de critérios estabelecidos por lei. Essa mudança implica um aumento salarial e de responsabilidades.
No Brasil, a organização do plano de carreira docente na Educação Básica e no Ensino Superior é feita de forma descentralizada. Aqui há um sistema federal, vinte e sete sistemas estaduais e milhares de sistemas municipais de ensino. Existe uma legislação reguladora nacional da educação, discutida e aprovada no Congresso Nacional, que norteia o planejamento das carreiras dos professores do país.
A primeira tentativa de estruturar a carreira docente na rede pública de educação do Brasil foi a Lei 5.692/1971 , que reformou o primeiro e segundo graus. Ela previa que cada sistema de ensino deveria ter o próprio estatuto de magistério, com acessos graduais e sucessivos. Dessa forma, estados e municípios se tornaram os responsáveis por elaborar os planos de carreira de seus professores.
A regulamentação do plano de carreira docente ganhou mais força com a Constituição de 1988, que no artigo 206 diz que a “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”. No mesmo ano, uma emenda constitucional estabeleceu que os planos de carreira docente deveriam prever um piso salarial profissional.
Após a promulgação da Constituição de 1988, outros marcos legais estabeleceram regras para a carreira docente na Educação Básica. Abaixo você conhecerá os principais:
A Lei nº 9.394/1996 definiu e regularizou a organização da educação brasileira, tanto pública quanto privada, a partir da Constituição de 1988. A LDB tornou a educação básica obrigatória e gratuita, além de estabelecer um percentual mínimo de investimentos para União, estados e municípios. A lei também menciona a importância do plano de carreira docente para a valorização do professor.
A Lei 9.424/96 regulamentou o Fundef e estabeleceu que pelo menos 60% do valor do fundo deveria ser usado para o pagamento de salários dos professores. Ainda, a lei deu um prazo de seis meses, a partir da vigência, para que estados, municípios e Distrito Federal criassem os planos de carreira docente. Até o final da década de 1990, a maioria dos entes federativos brasileiros não tinham um marco regulatório para a profissão do magistério na educação básica.
Em 1997, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) definiu diretrizes para a elaboração dos planos de carreira docente. Estados e municípios deveriam comprovar que as estavam seguindo para receber os recursos do Fundef.
A lei 10.172/2001 propôs que os planos de carreira docente prevessem a jornada de tempo integral cumprida em uma única escola, preferencialmente. Ainda, a progressão estaria atrelada ao mérito. Já a lei nº 13.005/2014, que tratou sobre o PNE vigente até 2024, colocou entre as vinte metas para melhorar a educação no Brasil uma que aborda o plano de carreira dos professores:
"Assegurar a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional."
O piso foi definido na lei 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Atualmente, o piso salarial de quem está no início da carreira docente é de R$ 2.886,24, para a jornada de 40 horas semanais.
O Fundeb foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 53 de 2006. Ele retomou a questão do plano de carreira, ao incluir profissionais da educação que não necessariamente atuavam no magistério.
De acordo com a LDB, os sistemas de ensino municipal, estadual e federal devem assegurar ao professor os seguintes pontos no plano de carreira docente:
Reparou nos pontos 2 e 5? A progressão na carreira docente depende de o professor dedicar-se ao estudo e ao aperfeiçoamento de suas práticas pedagógicas. Por isso muitos educadores apostam na pós-graduação para melhorar o processo de ensino-aprendizagem e ainda dar uma guinada na trajetória profissional.
Uma especialização garante a progressão no magistério público baseada na titulação, que prevê três níveis de formação: nível médio, superior e pós-graduação. Esta última considera cursos lato sensu e stricto sensu.
Dezesseis estados brasileiros exigem que o professor tenha ensino superior de licenciatura ou bacharelado com complementação pedagógica para ingressar na carreira docente. O restante ainda prevê o ingresso de professores com formação em nível médio, na modalidade normal.
Apesar das exigências da LDB, é importante que você conheça o estatuto do seu estado – ou do seu município, se você atuar em escolas municipais. Lembre-se de que cada ente federativo têm as próprias regras de progressão.
O estudo “ Planos de carreira de professores dos estados e do Distrito Federal em perspectiva comparada ” , feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e publicado em 2019, comparou os planos de carreira docente da educação básica de todos os estados brasileiros.
As principais conclusões a que chegaram são:
Tratando especificamente sobre progressão, cada uma das unidades federativas brasileiras estrutura o avanço na carreira docente em uma, duas ou três direções. Vinte e duas delas seguem o modelo matricial, prevendo uma evolução horizontal e vertical.
A progressão na carreira docente acontece por meio da combinação de diferentes critérios. O Rio de Janeiro é uma exceção, pois considera apenas o tempo de serviço. Já São Paulo estabeleceu outros critérios como participação em eventos, publicações de materiais, assiduidade, aperfeiçoamento e prova de conhecimento.
O estudo do INEP classifica os critérios de progressão na carreira docente em dois grupos:
Tem origem na carreira docente do ensino superior. Considera tempo de serviço, habilitação, titulação, participação em eventos e pontualidade.
Focam no processo e resultados da docência. Consideram o aperfeiçoamento, permanência mínima na escola, avaliação de desempenho, prova de conhecimento, desempenho dos alunos em prova de avaliação, certificação e limite (vaga/orçamento).
Todos os estados adotam o critério de tempo de serviço. Já o critério de titulação está presente em 24 unidades federativas, tido pelo estudo do Inep como o critério com maior impacto na progressão. Ao atender esse quesito, o professor que faz uma pós-graduação e apresenta o certificado progride automaticamente na carreira docente.
Em resumo, o melhor caminho para o professor que quer progredir na carreira docente na educação básica é a pós-graduação. Além do aumento na remuneração, a especialização permite que você tenha contato com outros educadores, troque experiências e aprenda novos métodos e conceitos para usar em sala de aula.
Por Olívia Baldissera
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